Aposentadoria do bancário: Robson Gonçalves advogado previdenciário esclarece como funciona

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A aposentadoria do bancário possui regras especiais que visam reconhecer as condições de trabalho típicas da categoria, como característica de periculosidade e regime de tempo diferenciado. Mas, afinal bancário aposenta com quantos anos? O que é preciso para a aposentadoria do bancário?

Contar com um advogado previdenciário experiente pode ser decisivo para garantir o melhor benefício. Pois, esse profissional domina as especificidades legais e a interpretação de normas relativas ao INSS e ao Regime Próprio dos servidores bancário. 

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Neste artigo, você entenderá o regime especial aplicável, os requisitos de tempo de contribuição e idade, o cálculo do valor, as regras de estabilidade pré-aposentadoria e como o advogado atua para maximizar seu direito.

Regime especial dos bancários e requisitos

Aposentadoria do bancário é classificada como “aposentadoria especial” quando o trabalhador comprovou exposição a agentes nocivos ou acumulou tempo mínimo de contribuição em atividade bancária. Segundo entendimento consolidado, não há idade mínima para a aposentadoria integral: o homem precisa de 35 anos de contribuição e a mulher de 30 anos, desde que exercidos em banco ou instituição financeira. 

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Esse regime especial nasce da Lei 8.213/1991 e das instruções normativas do INSS, que reconhecem o desgaste mental e físico das atividades bancárias como justificativa para aposentadoria diferenciada. Para fazer jus ao benefício especial, o bancário deve comprovar, via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e contratos de trabalho, que laborou continuamente na função enquadrada como insalubre ou perigosa por, pelo menos, cinco anos na mesma instituição. 

Além disso, todas as contribuições devem estar corretamente lançadas no CNIS, sob pena de indeferimento ou cálculo de tempo menor do que o real. Caso haja períodos de função diversa, o advogado previdenciário analisa cada vínculo para verificar se pode ser convertido em tempo especial ou comum, ampliando o total reconhecido pelo INSS.

Tempo de contribuição e idade mínima para bancários

Para os bancários, a aposentadoria integral exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, independentemente de idade mínima, diferentemente do RGPS comum. Contudo, se o bancário preferir ou precisar se enquadrar na aposentadoria por idade mínima, em 2025 a regra progressiva estabelece 59 anos para mulheres e 64 para homens, com carência de 180 meses de contribuição. 

A escolha entre essas opções depende do tempo já contribuído e da proximidade de completar os requisitos, cabendo ao advogado previdenciário simular cenários. Mulheres bancárias que tenham, em 12/11/2019, pelo menos 28 anos de contribuição, podem optar pela regra de transição de pedágio de 50% ou pela pontuação, o que pode reduzir o tempo adicional necessário. 

Homens, por sua vez, com 33 anos de contribuição na mesma data, beneficiam-se das mesmas transições, evitando a carência da idade mínima mais alta. Esse estudo comparativo entre regime especial e transições da reforma deve ser feito caso a caso.

Também é importante considerar contribuições facultativas e períodos de afastamento (licença-maternidade, doença) que podem contar para carência, mas não necessariamente para cálculo da média salarial. O advogado revisa o CNIS para identificar lacunas e, se necessário, ingressa com retificações ou complementações antes do requerimento.

Cálculo do benefício para bancários

A base de cálculo da aposentadoria especial bancário segue a média simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicada a alíquota de 100% do valor apurado, pois não se submete ao fator previdenciário. Já na aposentadoria por idade, a RMI (Renda Mensal Inicial) é 60% da média mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem). 

Para bancários, costuma ser mais vantajoso não incidir fator previdenciário, preservando integralmente a média apurada. Caso o segurado tenha verbas trabalhistas não lançadas (PLR, horas extras), estas podem ser incluídas na média, elevando substancialmente o benefício. 

A incorporação depende de ação administrativa ou judicial, pois o INSS nem sempre computa corretamente tais parcelas. O advogado previdenciário identifica essas verbas e fundamenta o pedido de revisão ou inclusão no cálculo.

Há ainda o teto máximo do INSS (R$ 8.999,00 em 2025), que limita benefícios muito altos, mas bancários raramente ultrapassam esse valor se mantiveram altos salários de contribuição. Quando há risco de limite, recomenda-se planejar aposentadoria progressiva e complementação por previdência privada.

Estabilidade pré-aposentadoria para bancários

A legislação garante estabilidade no emprego ao bancário que estiver a dois anos de cumprir os requisitos para aposentadoria integral, contados a partir de 5 anos de vínculo na mesma instituição. Para mulheres, a estabilidade inicia quando completam 23 anos de serviço no banco; para homens, aos 28 anos de vínculo, ambos com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. 

Durante esse período, a demissão sem justa causa é vedada, proporcionando segurança ao trabalhador que se prepara para requerer o benefício. Prerrogativa visa evitar dispensas estratégicas pela instituição financeira quando o empregado está prestes a obter direito à aposentadoria, reduzindo a rotatividade e o risco de perda de direitos.

Além disso, a estabilidade pré-aposentadoria não se confunde com aviso-prévio: ela garante manutenção do contrato e dos benefícios (plano de saúde, PLR) até a aposentadoria, essencial para quem depende de remuneração até a concessão do benefício.

Como o advogado previdenciário pode ajudar os bancários?

O advogado previdenciário inicia com análise detalhada do CNIS, PPP e carteira de trabalho, identificando períodos de atividade especial e eventuais omissões de contribuição. Em seguida, orienta sobre documentos complementares, como laudos periciais, contratos antigos e comprovantes de função, necessários para robustecer o pedido junto ao INSS.

Na fase de requerimento, o advogado protocoliza o pedido de aposentadoria no portal Meu INSS, revisa todos os anexos e monitora prazos de resposta, evitando que exigências formais atrasem a concessão. Se o INSS devolver o processo com exigências ou indeferir, ele elabora recurso administrativo, fundamentado em legislação, instruções normativas e jurisprudência favorável.

Caso seja necessária ação judicial, o advogado prepara petição com pedido de tutela antecipada para garantir o benefício imediato, utiliza cálculos periciais para demonstrar o direito e representa o bancário em todas as instâncias, reduzindo o tempo de tramitação.

Aposentadoria do bancário exige atenção as regras

Entender a aposentadoria do bancário exige atenção a regras especiais de tempo de contribuição, estabilidade pré-aposentadoria e cálculos específicos que diferem do RGPS comum. O suporte de um advogado previdenciário é fundamental para mapear todas as possibilidades, corrigir erros de CNIS, incluir verbas trabalhistas e recorrer de indeferimentos. 

Para garantir seu direito e obter o melhor benefício, entre em contato com advogado previdênciario e conte com uma equipe especializada em aposentadoria para atender você.

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